Consultoria Completa para Microempreendedores Individuais
Informações atualizadas sobre impostos, benefícios e obrigações fiscais do seu MEI. Conte com a experiência da Contabil Vitoria para manter seu negócio regularizado.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios. Com tributação simplificada e benefícios previdenciários, o MEI permite que autônomos e pequenos empresários atuem legalmente com CNPJ próprio.
| Tipo de MEI | Valor Mensal (2026) | Componentes |
|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 75,90 | R$ 70,00 (INSS) + R$ 5,90 (ICMS) |
| Prestação de Serviços | R$ 79,00 | R$ 70,00 (INSS) + R$ 9,00 (ISS) |
| Comércio e Serviços | R$ 84,90 | R$ 70,00 (INSS) + R$ 5,90 (ICMS) + R$ 9,00 (ISS) |
Vencimento: Todo dia 20 de cada mês
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser pago mensalmente, mesmo que não tenha havido faturamento no mês.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte
Documento que registra todas as receitas obtidas no mês, separando vendas com nota fiscal das vendas sem nota.
Quando emitir: Conforme necessidade
Obrigatória para vendas B2B (empresa para empresa) e opcional para pessoa física (exceto em alguns municípios).
Prazo: Até 31 de maio de cada ano
Declaração Anual do Simples Nacional - MEI. É a declaração de faturamento do ano anterior.
Prazo: Até 31 de maio de cada ano
O MEI deve declarar seus rendimentos pessoais na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se atingir os critérios de obrigatoriedade.
Prazo: Até o dia 7 de cada mês
Se o MEI possui funcionário, deve enviar mensalmente a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI contribui com o INSS e garante acesso aos benefícios previdenciários:
Mulheres: 62 anosHomens: 65 anos
Após 15 anos de contribuição (180 meses), com idade mínima atingida.
Em caso de doença ou acidente que impeça permanentemente o trabalho. Requer 12 meses de contribuição (carência).
Benefício concedido após 15 dias de afastamento por doença. Requer 12 meses de contribuição (exceto em caso de acidente).
120 dias de afastamento para gestantes. Requer 10 meses de contribuição antes do parto.
Benefício pago aos dependentes em caso de falecimento do MEI. Sem carência para cônjuges e filhos menores.
Benefício para dependentes quando o MEI é preso em regime fechado. Requer baixa renda e contribuições em dia.
Possibilidade de emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e participar de licitações públicas.
Valor fixo mensal independente do faturamento, sem burocracia de apuração de impostos complexos.
Facilidade para obter empréstimos e financiamentos com taxas especiais para empresas.
Possibilidade de comprar mercadorias com preços de atacado, aumentando a margem de lucro.
Cobertura do INSS com direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão.
Processo de abertura, gerenciamento e fechamento simplificados, sem necessidade de contador obrigatório.
Até R$ 97.200,00: Desenquadramento no ano seguinte, pagando DAS complementar sobre o excedente.
Acima de R$ 97.200,00: Desenquadramento retroativo desde janeiro do ano corrente.
A contratação de mais de um funcionário obriga a migração para ME (Microempresa) com tributação pelo Simples Nacional.
Inclusão de atividade econômica não contemplada na lista de ocupações permitidas para MEI.
Tornar-se sócio, administrador ou titular de outra empresa impede a continuidade como MEI.
MEI não pode ter mais de um estabelecimento. A abertura de filial exige migração para ME.
Mudança na natureza jurídica do negócio ou inclusão de sócios também obriga o desenquadramento.
| Mês | Obrigação | Vencimento | Descrição |
|---|---|---|---|
| Janeiro a Dezembro | Pagamento DAS | Dia 20 | Pagamento mensal de impostos |
| Janeiro a Dezembro | Relatório Mensal | Dia 20 | Registro das receitas do mês anterior |
| Maio | DASN-SIMEI | 31 de maio | Declaração anual de faturamento de 2025 |
| Maio | IRPF | 31 de maio | Declaração IR Pessoa Física (se obrigatório) |
| Janeiro a Dezembro | GFIP (com funcionário) | Dia 7 | Guia de informações à Previdência |